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sábado, 22 de janeiro de 2011

Promoção - Sabendo um pouco mais sobre os seus direitos

Época de promoção é sempre uma delícia, se você for esperto e for bem no comecinho, pode comprar peças incríveis por um precinho bem amigo.

O problema todo começa quando você compra uma peça por impulso e quando chega em casa se arrepende e quer fazer a troca ou que a loja faça a devolução do seu dinheiro.

Primeiramente, é preciso esclarecer que a troca só está autorizada legalmente quando há algum defeito de fabricação, ou seja, não adianta simplesmente se arrepender da compra.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante os direitos de troca no caso de produtos com defeito para bens duráveis (roupas e eletrodomésticos, por exemplo), pelo prazo de até 90 dias, a partir da data da compra.

Após a comunicação do defeito, a loja tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. O artigo 18 do CDC assegura ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie (ou que tenha valor equivalente) e de desfazer o negócio ou pedir abatimento da quantia paga.

Assim, quando o produto não apresentar problemas (defeito ou vício), o comerciante não está obrigado a trocar ou receber em devolução a mercadoria vendida.

Um segundo aspecto deve ser levado em conta, produtos em promoção normalmente apresentam pequenas avarias, quando houver esta informação de maneira clara, por óbvio, o consumidor não poderá efetuar a troca, eis que estava ciente do defeito do produto ao efetuar a compra.

Outra informação relevante é que o artigo 49 do CDC estabelece prazo de sete dias para desistência da compra quando adquiridos fora do estabelecimento (pela internet, telefone, catálogo), se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Por fim, é importante esclarecer que para reclamar seus direitos, faz-se necessária a apresentação do cupom fiscal, exija sempre o seu.

Espero ter ajudado um pouquinho people!! Qualquer dúvida, estou à disposição!! :****

4 comentários:

  1. Mil perdões, minha amada e elegante advogada, mas me permita uma correção quanto ao art. 49 do CDC, que não se refere a trocas, mas a desistência (direito de arrependimento: devolução e estorno do valor pago): ou seja, não se trata de um prazo menor de troca, mas de uma vantagem adicional para o consumidor desistir do que comprou por não ter estado frente a frente com o que estava comprando...

    No mais, muito interessante este 'post', minha querida: uma pena que, em São Luís, não se achem essas promoções todas, né?! Rs. Abração, sumida!

    P.S.: ah, e agora que eu vi a postagem sobre o Globo de Ouro! Um barato o penteado "mãe, esqueci o capacete" da Scarlett Johansson e o "pequeno" decote da Anne Hathaway (quase dá praver o cofrinho...)!

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  2. Dilllll,

    Obrigada pela correção! ;)

    Bjooooooooo

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  3. Simone, seu blog é lindo e eu achei super interessante você unir a sua profissão de advogada com o seu gosto fashion (que é otimooooo, diga-se de passsagem HAHA). Não sei se isso foi coisa de Deus, mas eu tô começando direito agora e tava com dificuldade de saber como unir essas "paixões". Mesmo sem você saber, me ajudou HAHA obrigada.

    Laís Praseres

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  4. Que delícia ler o seu comentário Laís, fiquei super feliz em saber que de alguma forma ajudei!!

    Sou da opinião de que se houver dedicação, dá para se fazer tudooo nessa vida!!
    Não acho que vc precise abdicar de alguma das paixões, só tem que se esforçar um pouquinho mais pra tudo sair bem feito!!
    Estou à disposição para ajudar no que for preciso.

    Super bjo!!!

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