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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Direitos Básicos do Consumidor

Após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, inaugurou-se uma nova era no exercício da cidadania no país.

Hoje, é muito comum as empresas terem ouvidorias e telefones exclusivos para atendimentos aos clientes, também não é mais incomum filas nas recepções dos Procons e nos Juizados Especiais, reflexo que muitos brasileiros passaram a exigir o cumprimento de seus direitos.

Semanalmente, traremos um artigo esclarecendo as possíveis dúvidas sobre a aplicação da Lei no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse primeiro post sobre o assunto, acho importante apresentar os direitos básicos elencados no art. 6º do CDC. Vejamos.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Em suma, os artigos acima garantem que quando você comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado dos possíveis riscos que pode oferecer à sua saúde ou segurança;

De igual forma, atestam que o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços, bem como tem o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, dentre os oferecidos;

Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo;

O consumidor tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Se isso não ocorrer, você tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago; A publicidade enganosa e abusiva também são considerados crimes pelo o artigo 67 do CDC;

Todo contrato deve ter letras em tamanho de fácil leitura, linguagem simples e as cláusulas que limitam os direitos do consumidor bem destacadas.

Mandem suas dúvidas e sugestões para o próximo artigo.

Bjooo

Um comentário:

  1. BLOG INFORMATIVO, EDUCATIVO E SUPER ATUAL!!ADOREI AS DICAS! PARABÉNS!!BEIJOS, BRUNA MACIEL

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